L E I Nº 2808/2011

L     E     I                   2.808

De 25 de março de 2011

 

"Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica aberto na Diretoria de Fazenda - Divisão de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado a Canalização de Córregos.

 

                        Art. 2º. O presente crédito obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

 

02                                   CHEFIA DO EXECUTIVO

02.06                              DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO SERV. URBANOS

02.06.01                         Serviços Municipais

4.0.00.00.00                   DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00                   Investimentos

4.4.90.00.00                   Aplicações Direta

4.4.90.51.00                   OBRAS E INSTALAÇÕES

15.452.0011.1.0064       Canalização de Córregos

TOTAL  ............................................................................................................... R$ 18.000,00

 

                        Art. 3º. Servirá de recursos para cobertura do presente crédito,  a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

02                                   CHEFIA DO EXECUTIVO

02.04                              DIRETORIA DE TURISMO E LAZER

02.04.01                         Setor de Turismo e Lazer

4.0.00.00.00                   DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00                   Investimentos

4.4.90.00.00                   Aplicações Direta

4.4.90.51.00                   OBRAS E INSTALAÇÕES

23.695.0008.1.0050       Pav. Acesso aos Pontos Turísticos

TOTAL  ............................................................................................................... R$ 18.000,00

 

                        Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 25 de março de 2011.

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal