L E I Nº 2810/2011

L     E     I                   2.810

De 01 de abril de 2011

 

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica aberto na Diretoria de Fazenda - Divisão de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de R$ 1.517.419,56 (um milhão quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), destinado a Construção do Centro de Recreação Turística no Bairro dos Pimentéis.

 

                        Art. 2º. O presente crédito obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

 

02                                   CHEFIA DO EXECUTIVO

02.04                              DIRETORIA DE TURISMO E LAZER

02.04.01                         Setor de Turismo e Lazer

4.0.00.00.00                   DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00                   Investimentos

4.4.90.00.00                   Aplicações Diretas

4.4.90.51.00                   OBRAS E INSTALAÇÕES

23.695.0008.1.0061       Construção do Centro de Recreação Turística

TOTAL  ............................................................................................................... R$ 1.517.419,56

 

                        Art. 3º. Servirão de recursos para cobertura do presente crédito, os valores a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento/DADE - Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estancias, provenientes de excesso de arrecadação de conformidade com o artigo 43º §1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

     Excesso de Arrecadação a ser verificado no exercício de 2011.................. R$ 1.517.419,56

 

                        Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 01 de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal