L E I Nº 2814/2011

L     E     I                   2.814

De 15 de abril de 2011

 

"Dispõe sobre autorização para aquisição de um bem imóvel, por compra, e dá outras providências"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a aquisição de um bem imóvel, por compra, que consta pertencer à Eva Maria Katalin Haralyi, pelo valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), que servirá para continuação das instalações da Creche Municipal "Lydia Rango DAragona", no Bairro Bela Vista, neste Município.

 

                        Art. 2º. O Imóvel a ser adquirido é constante de um terreno, com a área de 1.583,00 m2, contendo um prédio com a área coberta de 360,74 m2, com frente para a Rua Flamengo, no Bairro Bela Vista, tudo de acordo com a Matrícula nº 18.075 - Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra, cujo documento fica fazendo parte integrante desta lei.

 

                        Art. 3º. O Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica apresentado pelo Dr. Helio Schiavolim Filho - CRECI nº 48.440, conforme preceitua o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

                        Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão a seguinte dotação orçamentária do Município:

 

02.00.00 - ADM. DIRETA - PODER EXECUTIVO

02.07.00 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.07.06 - CRECHES

12.365.0019.1.0058 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

05.210.01 - QSE-INFANTIL

 

                        Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal