L E I Nº 2816/2011

L     E     I                   2.816

De 15 de abril de 2011

 

"Abertura de Crédito Especial"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica aberto na Diretoria de Fazenda - Divisão de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de R$ 182.336,01 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e um centavo), destinado a Revitalização do Portal da entrada da cidade e da Rua Gioventina Nespoli.

 

                        Art. 2º. O presente crédito obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

 

02                                   CHEFIA DO EXECUTIVO

02.04                              DIRETORIA DE TURISMO E LAZER

02.04.01                         Setor de Turismo e Lazer

4.0.00.00.00                   DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00                   Investimentos

4.4.90.00.00                   Aplicações Direta

4.4.90.51.00                   OBRAS E INSTALAÇÕES

23.695.0008.1.0065       Revitalização do Portal da entrada da cidade e da Rua Gioventina Nespoli

 

TOTAL  ............................................................................................................... R$ 182.336,01   

 

                        Art. 3º. Servirão de recursos para cobertura do presente crédito, os valores a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento/DADE-Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estancias, bem como de recursos próprios provenientes de excesso de arrecadação de conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Excesso de Arrecadação ...................................................................................... R$ 182.336,01  

 

                        Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal