L E I Nº 2820/2011

L     E     I                   2.820

De 20 de abril de 2011

 

"Autoriza a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento de Recursos Hídricos, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico do MUNICÍPIO, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.

 

                        Art. 2º. O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 20 de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal