L E I Nº 2823/2011

L     E     I                   2.823

De 13 de junho de 2011

 

"Autoriza a celebração de convênios e dá outras providências"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos.

 

                        Art. 2º. De igual maneira, e para os mesmos fins, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos Aditivos e/ou de Ratificação com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que se fizerem necessários para atender as finalidades desta Lei.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução dos convênios correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 13 de junho de 2011.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal