L E I Nº 2827/2011

L     E     I                   2.827

De 22 de junho de 2011

 

"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro de Estudos e Formação do Circuito das Águas - CEFCA, visando o desenvolvimento de cursos profissionalizantes à adolescentes com recursos de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Centro de Estudos e Formação do Circuito das Águas - CEFCA, CNPJ nº 07.313.586/0001-93, com sede à Rua Guanabara, nº 112, Centro, neste Município de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício vigente, suplementada se necessário:

 

02 - PODER EXECUTIVO

01.03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

08.243.0004.2.0005 - Manutenção do Fundo Mun. Dir. Criac. Adolescente.

 

                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 22 de junho de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal