L E I Nº 2828/2011

L     E     I                   2.828

De 30 de junho de 2011

 

"Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

                        Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

 

                        I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;

                        II - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

                        III - a abrir crédito suplementar/especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

 

                        Art. 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de junho de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal