L E I Nº 2841/2011

L     E     I                   2.841

De 21 de outubro de 2011

 

"Aprova o Plano de Saneamento Básico Municipal e dá outras providências"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo a esta lei, o Plano de Saneamento Básico do Município de Águas de Lindóia (PSB) que compreende os sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

 

                        Parágrafo único. Na elaboração dos Planos de Saneamento Básico de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, o Poder Executivo deverá observar os princípios fundamentais referidos no artigo 2º da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico) e suas atualizações.

 

                        Art. 2º. Os investimentos necessários para a implantação dos programas institucionais, referidos no item 14 do Anexo, serão incluídos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do exercício de 2012.

 

                        Art. 3º. A Diretoria de Educação e Cultura deverá apresentar, no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação desta lei, o programa a que se refere o inciso 13.3 do Anexo, para inclusão na proposta pedagógica do ano letivo de 2012.

 

                        Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias após a sua publicação, especialmente no que se refere aos programas institucionais previstos no Anexo.

 

                        Art. 5º. As despesas de custeio decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações próprias, ou com recursos de convênios firmados com o Estado e a União, do orçamento do exercício de 2011 e posteriores, ficando desde já autorizada a suplementação na forma de decreto.

 

                        Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 21 de outubro de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal