L E I Nº 2844/2011

L     E     I                   2.844

De 09 de novembro de 2011

 

"Altera o § 1º da Cláusula Quarta, do Termo de Convênio celebrado com o Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi, nos termos da Lei Municipal nº 2.802, de 23 de dezembro de 2010"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. O § 1º da Cláusula Quarta - Do Valor e da Liberação dos Recursos, do Convênio celebrado com o Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi, nos termos da Lei Municipal nº 2.802, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS

 

Para execução do objeto deste Convênio, serão destinados recursos no montante anual de R$ 1.246.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e seis mil reais), na seguinte forma e condições:

 

§ 1º - Em doze parcelas mensais, a serem liquidadas até o dia 20 de cada mês, a iniciar-se em janeiro de 2011, da seguinte maneira:

a) De janeiro a agosto de 2011 - parcelas iguais e mensais de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais);

b) De setembro a dezembro de 2011 - parcelas iguais e mensais de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais)"

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei onerarão verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2011.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 09 de novembro de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal