L E I Nº 2846/2011

L     E     I                   2.846

De 25 de novembro de 2011

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de  2012"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

                        Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 43.665.000,00 (Quarenta e Três Milhões Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

 

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

                        Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.012 estima a Receita em R$ 43.665.000,00 (Quarenta e Três Milhões Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 868.901,00 (Oitocentos e Sessenta e Oito Mil Novecentos e Um Reais) e em R$ 42.796.099,00 (Quarenta e Dois Milhões Setecentos e Noventa e Seis Mil Noventa e Nove Reais) para o Poder Executivo.

 

                        § 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

41.680.000,00

1.1. Receita Tributária

12.749.150,00

1.2. Receita de Contribuições

7.260,00

1.3. Receita Patrimonial

231.110,00

1.4. Receita de Serviços

10.210,00

1.5. Transferências Correntes

26.285.450,00

1.6. Outras Receitas Correntes

2.396.820,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.985.000,00

2.3. Transferências de Capital

1.985.000,00

TOTAL

43.665.000,00

 

 

                        § 2º. A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

1.441.216,00

02.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1.626.433,00

02.03 - DIRETORIA DA FAZENDA

2.603.194,00

02.04 - DIRETORIA DE TURISMO E LAZER

2.085.521,00

02.05 - DIRETORIA DE ESPORTE E RECREAÇÃO

972.741,00

02.06 - DIRETORIA DE OBRAS, SERV. URBANOS

5.620.448,00

02.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

16.030.651,00

02.08 - DIRETORIA DE SAÚDE

10.119.078,00

02.09 – SERV. ASSIST. TECN. TV ELETR.SON.

25.705,00

02.10 - DIRETORIA DE ASSISTENCIA E DESENV. SOCIAL

852.403,00

02.11 - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

172.409,00

77.77 - TRANSF. CONCEDIDAS

1.255.201,00

99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

860.000,00

TOTAL

43.665.000,00

 

 

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04 – ADMINISTRAÇÃO

4.106.383,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

2.561.776,00

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

425.087,00

10 – SAUDE

8.799.078,00

12 – EDUCAÇÃO

15.775.827,00

13 – CULTURA

254.824,00

15 – URBANISMO

5.238.666,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

172.409,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

2.085.521,00

24 – COMUNICAÇÕES

25.705,00

26 – TRANSPORTE

381.782,00

27 – DESPORTO E LAZER

972.741,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

750.000,00

77 – TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

1.255.201,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

860.000,00

TOTAL

43.665.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0002-COORDENAÇÃO SUPERIOR

1.051.843,00

0003-ASSISTENCIA SOCIAL

1.029.845,00

0004-ASSISTENCIA AO MENOR

181.931,00

0005-ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.626.433,00

0006-CONTROLE INTERNO

1.428.107,00

0007-PREV. SOCIAL INATIVOS E PENSIONISTAS

425.087,00

0008-PROMOÇÃO DO TURISMO

2.085.521,00

0009-DIFUSÃO DA CULTURA

254.824,00

0010-DESPORTO AMADOR

972.741,00

0011-SERVIÇOS MUNICIPAIS

3.743.152,00

0012-LIMPEZA PÚBLICA

890.664,00

0013-ESTRADAS VICINAIS

381.782,00

0014-ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

562.711,00

0015-ENSINO REGULAR

7.413.208,00

0016-TRANSPORTE ESCOLAR

1.263.653,00

0017-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

2.300.000,00

0018-EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

2.897.995,00

0019-CRECHES

939.503,00

0020-A.P.A.E

147.512,00

0021-ENSINO SUPERIOR

251.245,00

0022-ASSISTENCIA MÉDICA AMBULATORIAL

8.649.078,00

0023-RADIODIFUSÃO

25.705,00

0024-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

604.850,00

0032-SUBVENÇÕES A ENTIDADES

1.350.000,00

0033-PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

172.409,00

0037-REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE

150.000,00

7777-TRANSFERNCIAS FINANCEIRAS.

1.255.201,00

0000-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

750.000,00

9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

860.000,00

TOTAL

43.665.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

36.174.702,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

16.955.930,00

3.3.00.00  - Outras Despesas Correntes

19.218.772,00

3.3.50.00 -  Transf. a Inst. Privadas SFL

2.374.000,00

3.3.71.00 -  Transf. a Consórcios Públicos

2.217.290,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

14.627.482,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

5.375.097,00

4.4.90.00 – Investimentos

4.875.097,00

4.6.90.00 – Aplicações Diretas

500.000,00

5.0.00.00TRANSFERÊNCIA

1.255.201,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

860.000,00

TOTAL

43.665.000,00

 

 

 

 

 

 

V - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA (CÂMARA)

          

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVO

868.901,00

TOTAL

868.901,00

 

 

 

 

VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (CÂMARA)

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

853.901,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

758.601,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

95.300,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

15.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

15.000,00

TOTAL

868.901,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

 

                        Art. 3º. O Orçamento do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.206.000,00(Cinco  Milhões Duzentos e Seis  Mil Reais).

 

                        § 1º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

5.200.000,00

1.1. Receita Tributária

5.788,10

1.3. Receita Patrimonial

19.679,63

1.6. Receita de Serviços

4.855.894,26

1.9. Outras Receitas Correntes

318.638,01

2. RECEITAS DE CAPITAL

6.000,00

2.4. Transferências de Capital

6.000,00

TOTAL

5.206.000,00

 

                        § 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte forma:

 

 

VII – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

SANEAMENTO

5.048.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

54.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

104.000,00

TOTAL

5.206.000,00

 

 

VIII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

5.078.000,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

2.844.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

2.234.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

24.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

24.000,00

9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

104.000,00

TOTAL

5.206.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

 

                        Art. 4º. O Orçamento do SABF-Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2012 estima a Receita  e fixa a Despesa em 896.000,00  ( Oitocentos e Noventa e Seis Mil Reais).

 

 

                        § 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

509.700,00

1.3. Receita Patrimonial

50.000,00

1.6. Receita de Serviços

400.000,00

1.9. Outras Receitas Correntes

59.700,00

6.0.TRANSFERÊNCIA

386.300,00

6.7. Resultado Orçamentário

386.300,00

TOTAL

896.000,00

 

 

                        § 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte forma:

 

 

IX – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

COMÉRCIO E SERVIÇOS

836.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

60.000,00

TOTAL

896.000,00

 

 

X – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

811.000,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

518.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

293.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

85.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

25.000,00

4.6.00.00 -  Amortização da Dívida

60.000,00

TOTAL

896.000,00

 

 

                        Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:


I - abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - abrir créditos adicionais com recursos da Reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

III - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa, provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 
IV - abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados;

 

V - abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de categoria econômica.

 

                        Art. 6º. O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2012, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.

 

                        Parágrafo único. A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.

 

                        Art. 7º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

                        Parágrafo único. A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

                        Art. 8º. Durante o exercício de 2.012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

                        Art. 9º. Ficam convalidados na Lei nº 2749/09 – PPA e na Lei  nº 2825/11 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei.

 

                        Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.012, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 25 de novembro de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal