L E I Nº 2.846
De 25 de novembro de 2011
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2012"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 43.665.000,00 (Quarenta e Três Milhões Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.012 estima a Receita em R$ 43.665.000,00 (Quarenta e Três Milhões Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 868.901,00 (Oitocentos e Sessenta e Oito Mil Novecentos e Um Reais) e em R$ 42.796.099,00 (Quarenta e Dois Milhões Setecentos e Noventa e Seis Mil Noventa e Nove Reais) para o Poder Executivo.
§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
41.680.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
12.749.150,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
7.260,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
231.110,00 |
1.4. Receita de Serviços |
10.210,00 |
1.5. Transferências Correntes |
26.285.450,00 |
1.6. Outras Receitas Correntes |
2.396.820,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.985.000,00 |
2.3. Transferências de Capital |
1.985.000,00 |
TOTAL |
43.665.000,00 |
§ 2º. A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
02.01 – GABINETE DO PREFEITO |
1.441.216,00 |
02.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1.626.433,00 |
02.03 - DIRETORIA DA FAZENDA |
2.603.194,00 |
02.04 - DIRETORIA DE TURISMO E LAZER |
2.085.521,00 |
02.05 - DIRETORIA DE ESPORTE E RECREAÇÃO |
972.741,00 |
02.06 - DIRETORIA DE OBRAS, SERV. URBANOS |
5.620.448,00 |
02.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
16.030.651,00 |
02.08 - DIRETORIA DE SAÚDE |
10.119.078,00 |
02.09 – SERV. ASSIST. TECN. TV ELETR.SON. |
25.705,00 |
02.10 - DIRETORIA DE ASSISTENCIA E DESENV. SOCIAL |
852.403,00 |
02.11 - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE |
172.409,00 |
77.77 - TRANSF. CONCEDIDAS |
1.255.201,00 |
99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
860.000,00 |
TOTAL |
43.665.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
04 – ADMINISTRAÇÃO |
4.106.383,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
2.561.776,00 |
09 – PREVIDENCIA SOCIAL |
425.087,00 |
10 – SAUDE |
8.799.078,00 |
12 – EDUCAÇÃO |
15.775.827,00 |
13 – CULTURA |
254.824,00 |
15 – URBANISMO |
5.238.666,00 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
172.409,00 |
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS |
2.085.521,00 |
24 – COMUNICAÇÕES |
25.705,00 |
26 – TRANSPORTE |
381.782,00 |
27 – DESPORTO E LAZER |
972.741,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
750.000,00 |
77 – TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
1.255.201,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
860.000,00 |
TOTAL |
43.665.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0002-COORDENAÇÃO SUPERIOR |
1.051.843,00 |
0003-ASSISTENCIA SOCIAL |
1.029.845,00 |
0004-ASSISTENCIA AO MENOR |
181.931,00 |
0005-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
1.626.433,00 |
0006-CONTROLE INTERNO |
1.428.107,00 |
0007-PREV. SOCIAL INATIVOS E PENSIONISTAS |
425.087,00 |
0008-PROMOÇÃO DO TURISMO |
2.085.521,00 |
0009-DIFUSÃO DA CULTURA |
254.824,00 |
0010-DESPORTO AMADOR |
972.741,00 |
0011-SERVIÇOS MUNICIPAIS |
3.743.152,00 |
0012-LIMPEZA PÚBLICA |
890.664,00 |
0013-ESTRADAS VICINAIS |
381.782,00 |
0014-ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL |
562.711,00 |
0015-ENSINO REGULAR |
7.413.208,00 |
0016-TRANSPORTE ESCOLAR |
1.263.653,00 |
0017-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2.300.000,00 |
0018-EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
2.897.995,00 |
0019-CRECHES |
939.503,00 |
0020-A.P.A.E |
147.512,00 |
0021-ENSINO SUPERIOR |
251.245,00 |
0022-ASSISTENCIA MÉDICA AMBULATORIAL |
8.649.078,00 |
0023-RADIODIFUSÃO |
25.705,00 |
0024-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
604.850,00 |
0032-SUBVENÇÕES A ENTIDADES |
1.350.000,00 |
0033-PRESERVAÇÃO AMBIENTAL |
172.409,00 |
0037-REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE |
150.000,00 |
7777-TRANSFERNCIAS FINANCEIRAS. |
1.255.201,00 |
0000-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
750.000,00 |
9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
860.000,00 |
TOTAL |
43.665.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
36.174.702,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
16.955.930,00 |
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
19.218.772,00 |
3.3.50.00 - Transf. a Inst. Privadas SFL |
2.374.000,00 |
3.3.71.00 - Transf. a Consórcios Públicos |
2.217.290,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
14.627.482,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
5.375.097,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
4.875.097,00 |
4.6.90.00 – Aplicações Diretas |
500.000,00 |
5.0.00.00 – TRANSFERÊNCIA |
1.255.201,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
860.000,00 |
TOTAL |
43.665.000,00 |
V - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA (CÂMARA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVO |
868.901,00 |
TOTAL |
868.901,00 |
VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (CÂMARA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
853.901,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
758.601,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
95.300,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
15.000,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
15.000,00 |
TOTAL |
868.901,00 |
DO ORÇAMENTO DO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Art. 3º. O Orçamento do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.206.000,00(Cinco Milhões Duzentos e Seis Mil Reais).
§ 1º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
5.200.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
5.788,10 |
1.3. Receita Patrimonial |
19.679,63 |
1.6. Receita de Serviços |
4.855.894,26 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
318.638,01 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
6.000,00 |
2.4. Transferências de Capital |
6.000,00 |
TOTAL |
5.206.000,00 |
§ 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte forma:
VII – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
SANEAMENTO |
5.048.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
54.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
104.000,00 |
TOTAL |
5.206.000,00 |
VIII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
5.078.000,00 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
2.844.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
2.234.000,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
24.000,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
24.000,00 |
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
104.000,00 |
TOTAL |
5.206.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Art. 4º. O Orçamento do SABF-Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em 896.000,00 ( Oitocentos e Noventa e Seis Mil Reais).
§ 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
509.700,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
50.000,00 |
1.6. Receita de Serviços |
400.000,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
59.700,00 |
6.0.TRANSFERÊNCIA |
386.300,00 |
6.7. Resultado Orçamentário |
386.300,00 |
TOTAL |
896.000,00 |
§ 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte forma:
IX – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
836.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
60.000,00 |
TOTAL |
896.000,00 |
X – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
811.000,00 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
518.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
293.000,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
85.000,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
25.000,00 |
4.6.00.00 - Amortização da Dívida |
60.000,00 |
TOTAL |
896.000,00 |
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais com recursos da Reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa, provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados;
V - abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de categoria econômica.
Art. 6º. O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2012, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo único. A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Art. 7º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 8º. Durante o exercício de 2.012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 9º. Ficam convalidados na Lei nº 2749/09 – PPA e na Lei nº 2825/11 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.012, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 25 de novembro de 2011.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal