L E I Nº 2.849
De 30 de novembro de 2011
"Dispõe sobre abertura de um crédito especial no valor de R$ 13.000,00"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura, no SAAE Ambiental - Setor de Contabilidade, um crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado ao pagamento de reclamação trabalhista - Processo nº 919005220065150118.
Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
03 Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia
03.03 Estação de Tratamento de Água
03.03.00 Estação de Tratamento de Água
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
17.512.0303.2303 Manutenção da ETA
TOTAL ................................................................................................ R$ 13.000,00
Art. 3º. Servirá de recursos para cobertura do presente crédito, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
03 Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia
03.04 Obras e Serviços Municipais
03.04.00 Obras e Serviços Municipais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17.512.0304.2304 Manutenção de Obras
TOTAL ................................................................................................ R$ 13.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de novembro de 2011.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal