L E I Nº 2.564/2006

 

L     E     I                   2.564

De 29 de março de 2006

 

 

"Autoriza a abertura de um crédito especial"

 

 

                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                        Artigo 1° - Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  abrir  na Diretoria de Fazenda - setor de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de R$ 597.886,20 (Quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), no orçamento vigente, a saber:

 

2. Poder Executivo

2.04 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer

2.04.02 Setor de Cultura

449.051.00.13.392.0009.1.032 - Criação e Construção de Memorial de

                                                   Águas de Lindóia.................................................R$ 597.886,20

 

                        Artigo 2° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de repasse do DREMU de 2003/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE - Secretaria de Turismo.

 

                        Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de março de 2006.

 

 

 

EDUARDO NICOLAU AMBAR

-Prefeito Municipal-