LEI Nº 2856/2012

L     E     I                   2.856

De 16 de março de 2012

 

"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Primeira Igreja Batista em Águas de Lindóia visando a Gestão da Creche Municipal Lydia Rango DAragona"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Primeira Igreja Batista de Águas de Lindóia, CNPJ nº 07.857.308/0001-05, com sede à Rua Acre, nº 955 - Vila Beatriz, neste Município de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizados a tomar as providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício vigente, suplementada se necessário.

 

02 - PODER EXECUTIVO

07.06 - CRECHES

3.3.90.39-00 - Outs. Serv. Terc. Pes. Jurídica

12.369.0019.2.0024 - Manutenção de Creches

 

                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2012.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 16 de março de 2012.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal