LEI Nº 2.858/2012

L     E     I                   2.858

De 27 de março de 2012

 

 

"Estabelece revisão dos valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Os atuais valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei nº 2.680, de 04 de julho de 2008, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, são corrigidos em 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real), passando a ser os seguintes:

 

Subsídios do Prefeito: R$ 10.267,00(dez mil, duzentos e sessenta e sete reais);

Subsídios do Vice-Prefeito: R$ 2.739,00 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais)

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de março de 2012.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal