LEI Nº 2.860/2012

L     E     I                   2.860

De 08 de maio de 2012

 

 

"Autoriza o aumento de concessão de subvenção social à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por estar reconhecido o interesse público na medida, autorizado a aumentar a subvenção social à APAE de Águas de Lindóia, estabelecida na Rua Amapá, nº 811, Jardim São Francisco, nesta cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 49.592.942/0001-03, para o exercício de 2012, em mais R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), cuja autorização inicial está inserida na Lei Municipal nº 2.852, de 16 de dezembro de 2011.

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes da concessão da subvenção prevista nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 08 de maio de 2012.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal