LEI Nº 2.862/2012

L     E     I                   2.862

De 09 de maio de 2012

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Águas de Lindóia, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste município, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

 

                        Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 09 de maio de 2012.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal