LEI Nº 2.863/2012

L     E     I                   2.863

De 16 de maio de 2012

 

"Abertura de Crédito Especial"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Fazenda - Divisão de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de R$ 1.755.522,54 (Um Milhão Setecentos e Cinquenta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), destinado a Revitalização de Praças, Ruas e Acessos aos Pontos Turísticos da Cidade e Instalação de Equipamentos e Mobiliário Urbano.

 

                        Art. 2º O presente crédito obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

 

02                                                 CHEFIA DO EXECUTIVO

02.04                                            DIRETORIA DE TURISMO E LAZER

02.04.01                                       Setor de Turismo e Lazer

4.0.00.00.00                                 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00                                 Investimentos

4.4.90.00.00                                 Aplicações Direta

4.4.90.51.00                                 OBRAS E INSTALAÇÕES

23.695.0008.1.0076                     Revitalização de Praças, Ruas e Acessos aos Pontos Turísticos da Cidade e Aquisição e Instalação de Equipamentos e Mobiliário Urbano.

TOTAL ................................................................................................................ R$ 1.755.522,54

 

                        Art. 3º Servirão de recursos para cobertura do presente crédito, os valores a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Turismo/DADE - Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estancias, proveniente de excesso de arrecadação de conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64.

Excesso de Arrecadação ........................................................................... R$ 1.755.522,54

 

                        Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 16 de maio de 2012.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal