LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2010

LEI COMPLEMENTAR  Nº 137

De 18 de fevereiro de 2010

 

 

"Dá nova redação ao artigo 25 da Lei Municipal nº 2.334, de 11 de março de 1999"

 

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.334, de 11 de março de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        "Art. 25. Os membros da JARI, seus suplentes, quando substituírem os respectivos titulares, farão jus a uma gratificação mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)."

 

                        Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei Complementar nº 063, de 10 de fevereiro de 2004.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de fevereiro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-