LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2010

LEI COMPLEMENTAR  Nº 138

De 18 de fevereiro de 2010

 

"Dispõe sobre o acréscimo de vagas de Empregos de Provimento Efetivo junto a Diretoria de Educação e dá outras providências"

                                                            

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Ficam criadas e acrescidas ao Quadro do Magistério Municipal instituído pela Lei Complementar nº 106/2008, mais 10 (dez) vagas para o emprego de PADI - Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e 01 (uma) vaga para Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II) na área de Ciências Humanas (História/Geografia), a serem preenchidos por Concurso Público.

 

                        Parágrafo único. As atribuições das funções e demais requisitos relativos ao emprego, e que porventura não estejam estabelecidas na lei de criação dos respectivos empregos, serão estabelecidas por ato do Chefe do Executivo, e devidamente divulgada por ocasião do Edital do concurso público correspondente.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de fevereiro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-