LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2010

LEI COMPLEMENTAR  Nº140

De 17 de março de 2010

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão de direito real de uso de uma das dependências de bem público especial à Associação sem fins lucrativos e dá outras providências"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a favor da Associação Arte das Águas, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ 02.082694/0001-89, concessão de direito real de uso de uma das dependências do Prédio situado na Praça Dr. Francisco Tozzi, n.º 01,  a seguir descrita:

 

"Uma sala com 8,14 m x 8,10 m, totalizando uma área de 65,94 m.², sem numeração, situada no Pavimento térreo do Bloco 1 ao lado da sala da Administração".

 

                        Art. 2º. Nos termos do artigo 113, parágrafo 4.º, da Lei Orgânica, bem como em razão do interesse público manifesto, a concessão, ora autorizada, dar-se-á a título gratuito e prescindirá a processo licitatório.

 

                        Art. 3º. O prazo da concessão será de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato de concessão, podendo ser renovado, por igual período, mediante aditamento ao contrato de concessão, nos mesmos moldes ora concedido.

 

                        Art. 4º. A dependência descrita no artigo 1.º tem como destino abrigar a Concessionária para o regular exercício de sua atividade.

 

                        Art. 5º. A concessão se efetivará nos moldes do contrato, firmado entre  Prefeito e o(a) representante da Concessionária, cujos termos das cláusulas e condições serão idênticos aos contidos na minuta de contrato em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei.

 

                        Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 17 de março de 2010.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-

 

 

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA E A ASSOCIAÇÃO ARTE DAS ÁGUAS DE ÁGUAS DE LINDÓIA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pelo presente Termo de Concessão de Uso que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sua Prefeitura nesta cidade e Comarca de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, situada na Rua Carolina Fróes, n.º 321, centro, nesta, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.439.683/0001-89, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Martinho Antonio Mariano, brasileiro, viúvo, comerciário, portador do RG nº 3.838.566 e CPF nº 143.620.588-34, doravante denominado MUNICÍPIO-CONCEDENTE e, de outro lado, a Associação ARTE DAS ÁGUAS DE ÁGUAS DE LINDÓIA, com sede na cidade nesta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.082.694/0001-89, neste ato representada pela Presidente ___________________________________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade RG n° __________________________ e inscrito no CPF/MF sob n° ________________________________________, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, têm entre si ajustado o presente termo, na forma da Lei nº. ----- de ---de ----- de 2010, que o regulamenta e o integra, e mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam a saber:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

Pela Lei nº. -----,  de --- de ------ de 2010, o Poder Executivo Municipal, ora MUNICÍPIO-CONCEDENTE, ficou devidamente autorizado a celebrar a presente CONCESSÃO DE USO, pelo prazo de 01 (um) ano, de uma das dependências do prédio situado na Praça Doutor Francisco Tozzi, n.º 1, centro, devidamente individualizada no Parágrafo Primeiro desta cláusula, a qual será utilizada pela CONCESSIONÁRIA como sede para o regular exercício de sua atividade.

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

A área objeto da presente Concessão de Uso, nos termos deste e da legislação vigente, "Uma sala com 8,14 m x 8,10 m, totalizando uma área de 65,94 m.², sem numeração, situada no Pavimento térreo do Bloco 1 ao lado da sala da Administração".

 

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

O prazo de vigência do presente Contrato de concessão a favor da Concessionária – que é de 01 (um) ano, conforme definido acima, iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, por igual período, mediante termo de aditamento, nos mesmos moldes ora concedido.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

 

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:

 

I - não realizar qualquer instalação nova ou benfeitoria na área cedida, sem a prévia e expressa aprovação da Prefeitura Municipal de ÁGUAS DE LINDÓIA;

 

II - não utilizar a área cedida para finalidade diversa da aprovada;

III - não ceder a área a terceiros em nenhuma hipótese;

 

IV - responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes do uso da área ou serviços e obras que executar;

 

V - responsabilizar-se, unicamente, pela segurança e manutenção do imóvel, objeto da outorga, não cabendo nenhuma responsabilidade ao Concedente, seja por quaisquer atos de terceiros, eventos fortuitos ou força maior;

 

VI - A presente concessão de uso não acarretará ônus à CONCEDENTE, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA por quaisquer danos materiais ou morais decorrentes da utilização das áreas descritas na Cláusula Primeira;

 

IX - As despesas ordinárias referentes ao consumo de água e energia elétrica ficam a cargo da CONCESSIONÁRIA.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A CONCESSIONÁRIA faculta à CONCEDENTE examinar ou vistoriar a área objeto de permissão de uso, sempre que o segundo entender conveniente.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO PRESENTE

 

A concessão poderá ser revogada a qualquer momento de forma unilateral, por conveniência ou oportunidade da Administração Municipal, sem ônus daí decorrente, sujeitando-se a CONCESSIONÁRIA à devolução das áreas por ela utilizadas, sem direito à retenção ou indenização, também nos casos de:

 

I - Não cumprimento de qualquer uma das obrigações previstas na cláusula 2ª (segunda) deste contrato;

 

II - Extinção da CONCESSIONÁRIA;

 

III - Uso do imóvel mediante discriminação de sexo, raça, trabalho, credo religioso ou convicção política;

 

IV - Uso do imóvel para fins distintos daqueles previstos neste termo; ou

 

V - Locação ou cessão das áreas objeto deste contrato, pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, sem a prévia anuência da CONCEDENTE.

 

 

CLÁUSULA QUARTA

DA CONTRAPRESTAÇÃO

 

A Concessão de que trata o presente termo é feita a título gratuito, conforme disposição contida no artigo 2.º da Lei nº. , de  de  de 2010, não havendo, portanto, contraprestação a ser prestada pela Concessionária.

 

 

CLÁUSULA QUINTA

DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

 

 

A Concessionária fica obrigada a desocupar o imóvel concedido ao término do prazo da concessão, após devidamente notificada, sob pena de caracterizar-se esbulho possessório.

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Caracterizado o esbulho, a Concessionária ficará obrigada a pagar, a título de multa diária, a importância equivalente a 01 unidade de valor de referência municipal - VRM por dia, que será somada e atualizada até a data da efetiva desocupação.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

As eventuais benfeitorias, com exceção das necessárias, na forma da lei, executadas pela Concessionária no imóvel concedido, ficam automaticamente incorporadas, não sendo devida qualquer indenização pelo Município-Concedente.

 

 

CLÁUSULA SEXTA

DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente Termo de Concessão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo mencionadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

 

Águas de Lindóia, --- de - -- - - - - - - - - de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITO

MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Concedente

 

 

 

 

 

 

Presidente

Associação ARTE DAS ÁGUAS DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 Concessionária