LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2010

LEI COMPLEMENTAR  Nº 143

De 15 de abril de 2010

 

"Estabelece revisão dos valores dos vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências"

                                                            

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Ficam atualizados em 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) os atuais valores dos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo.

 

                        § 1º. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos benefícios dos funcionários inativos.

 

                        § 2º. As frações dos valores resultantes do reajuste serão arredondadas para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real).

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Fica totalmente revogada a Lei Complementar nº 104, de 28 de novembro de 2007.

 

                        Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2010.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de abril de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-