LEI COMPLEMENTAR Nº 143
De 15 de abril de 2010
"Estabelece revisão dos valores dos vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam atualizados em 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) os atuais valores dos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo.
§ 1º. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos benefícios dos funcionários inativos.
§ 2º. As frações dos valores resultantes do reajuste serão arredondadas para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Fica totalmente revogada a Lei Complementar nº 104, de 28 de novembro de 2007.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2010.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de abril de 2010.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
-Prefeito Municipal-