LEI CMPLEMENTAR Nº 145/2010

 

LEI COMPLEMENTAR  Nº145

De 09 de agosto de 2010

 

 

"Dispõe sobre alteração de Referência Salarial, junto ao Anexo II da Lei 132/2009, que Estrutura o Plano de Empregos e Vencimento do SAAE-Saneamento Ambiental e dá outras providências"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Ficam alteradas junto ao Anexo II da Lei 132/2009 as Referências Salariais, correspondentes aos Cargos abaixo descritos:

 

Denominação do Cargo

Ref. Atual

Para

Ref. Nova

Encarregado de Setor de Manutenção

H

---->

M

Encarregado de Setor de Leitura

H

---->

M

Encarregado de Estação de Tratamento de Água

H

---->

M

 

                        Art. 2º. O valor correspondente a Nova Referência, deverá ser pago de forma retroativa a data da aprovação da Lei supracitada.

 

                        Art. 3º. Fica a Autarquia autorizada a proceder aos ajustamentos que se fizerem necessários no orçamento vigente do SAAE em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo.

 

                        Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 09 de gosto de 2010

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-