LEI COMPLEMENTAR Nº 150
De 05 de novembro de 2010
"Altera o Anexo IX da Lei Complementar nº. 106/2008 para fins de acrescer vagas aos empregos de Professor Titular de Educação Básica II e Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 17 da Lei Complementar nº. 106, de 31 de janeiro de 2008 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 17 - ...........
(....)
§ 6º - Em casos de relevante interesse público, após o cumprimento integral de horas de trabalho a título de carga suplementar, poderão os servidores do magistério laborar horas adicionais que serão remuneradas como trabalho extraordinário.
Art. 2º. O Anexo IX – Transformação e Redenominação e/ou criação de empregos públicos de magistério, em caráter permanente, das classes de Docentes da Lei Complementar nº 106/2008 e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido de vagas, de acordo com o Anexo I que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 05 de novembro de 2010.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quadro do Magistério Público Municipal da Estância de Águas de Lindóia – SP.
TRANSFORMAÇÃO e REDENOMINAÇÃO e/ou CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE MAGISTÉRIO, em caráter permanente, das CLASSES DOCENTES.
A que se refere o art. 2º da presente Lei Complementar
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Quant. |
Denominação |
Quant. |
Denominação |
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