LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2010

LEI COMPLEMENTAR  Nº 151

De 23 de novembro de 2010

 

 

"Modifica referências de Empregos Públicos"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. O Emprego Público de "AUXILIAR DE LANÇADOR", com lotação na Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "06".

 

                        Art. 2º. O Emprego Público de "LANÇADOR", com lotação na Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "07".

 

                        Art. 3º. O Emprego Público de "AUXILIAR DE CONTABILIDADE", com lotação na Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "06".

 

                        Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2010.

 

                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de novembro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-