LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2010

LEI COMPLEMENTAR  Nº 152

De 23 de novembro de 2010

 

 

"Modifica referência de Empregos Públicos"

 

 

                    Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Os  Empregos Públicos de "AUXILIAR LEGISLATIVO" e "AUXILIAR DE CONTABILIDADE", constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, nos termos do Anexo II da Resolução nº 41/2008, cujos valores dos vencimentos e salários foram fixados pela Lei nº 2.658/2008, são elevados à referência "04".

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de novembro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-