LEI COMPLEMENTAR Nº 153
De 08 de dezembro de 2010
"Dispõe sobre alteração do número de funções de Assistente Técnico Pedagógico e Vice-Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criadas e acrescidas ao Anexo XI - Quadro do Magistério Público Municipal - da Lei Complementar nº 106/2008, 02 funções públicas de magistério de Assistente Técnico Pedagógico e 01 função pública de magistério de Vice-Diretor de Escola.
Art. 2º. O anexo XI da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008 passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 08 de dezembro de 2010.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 153 FLS. 2.-
ANEXO I
A que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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QUANTIDADES |
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