LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2010

LEI COMPLEMENTAR  Nº 153

De 08 de dezembro de 2010

 

"Dispõe sobre alteração do número de funções de Assistente Técnico Pedagógico e Vice-Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Ficam criadas e acrescidas ao Anexo XI - Quadro do Magistério Público Municipal - da Lei Complementar nº 106/2008, 02 funções públicas de magistério de Assistente Técnico Pedagógico e 01 função pública de magistério de Vice-Diretor de Escola.

 

                        Art. 2º. O anexo XI da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008 passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do anexo I da presente Lei Complementar.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 08 de dezembro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR  Nº 153                   FLS. 2.-

 

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

QUANTIDADES


Denominação e Fundamentos Legais


Quantidade de funções em Posto de Trabalho


Redenominação e/ou Denominação nova


Funções Públicas de Magistério TRANSFORMADAS E REDENOMINADAS


Funções Públicas de Magistério CRIADAS


Funções Públicas de Magistério EXISTENTES


Vice-Diretor de Escola


03


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01


04


Assistente Técnico Pedagógico


01


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02


03