LEI COMPLEMENTAR Nº 154
De 15 de dezembro de 2010
"Cria empregos públicos de Professor Adjunto de Educação Básica II e altera o Anexo IX da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008 (Estatuto do Magistério Público Municipal)."
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) empregos públicos de Professor Adjunto de Educação Básica II que ficam incluídos no Anexo IX da Lei Complementar nº. 106, de 31 de janeiro de 2008, na situação nova, nos termos do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 15 de dezembro de 2010.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal
ANEXO I
A que se refere o artigo 1º da presente Lei
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Denominações Atuais e |
Quantidade de Empregos Públicos Docentes |
Redenominação e/ou Denominação nova |
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Empregos Públicos do Magistério criados |
Empregos Públicos de Magistério existentes |
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Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II) |
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Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II) |
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