LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2010

LEI COMPLEMENTAR  Nº 154

De 15 de dezembro de 2010

 

"Cria empregos públicos de Professor Adjunto de Educação Básica II e altera o Anexo IX da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008 (Estatuto do Magistério Público Municipal)."

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

                        Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) empregos públicos de Professor Adjunto de Educação Básica II que ficam incluídos no Anexo IX da Lei Complementar nº. 106, de 31 de janeiro de 2008, na situação nova, nos termos do Anexo I da presente Lei Complementar.

 

                        Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 15 de dezembro de 2010.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominações Atuais e
Fundamentos Legais:

Quantidade de Empregos Públicos Docentes

Redenominação e/ou Denominação nova


Denominação

Empregos Públicos do Magistério criados

Empregos Públicos de Magistério existentes

Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II)


04


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Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II)


02


06