LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 156

De 1º de abril de 2011

 

"Dispõe sobre a criação de vaga e de Cargos em Comissão do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Fica criada a vaga a seguir descrita, a ser acrescida à quantidade estabelecida para os empregos já existentes no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, na denominação, quantidade e referência de remuneração, a ser preenchido por concurso público, a saber:

 

DENOMINAÇÃO

VAGA

REFERÊNCIA

Servente

01

01

 

                        Parágrafo único. As atribuições da função e demais requisitos relativos ao emprego criado pela presente lei, e que porventura não estejam estabelecidos na lei de sua criação, serão estabelecidos por ato do Chefe do Executivo, e devidamente divulgados por ocasião do Edital de Concurso Público correspondente.

 

                        Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão, os cargos a seguir descritos, nas denominações, quantidades e referências de remuneração, a saber:

 

 

Quantidade de Vagas

Denominação do Cargo

Ref.

Escolaridade Mínima Exigida

03

Assessor - Nível I

05

Ensino Fundamental

01

Assessor - Nível II

07

Ensino Médio

01

Assessor - Nível III

09

Nível Superior

 

                        § 1º. Os cargos de Assessor - Nível I, previsto no caput exercerão suas atribuições de assessoramento, respectivamente: 01 vaga no Setor da Diretoria da Fazenda, 01 vaga no Setor da Diretoria de Esportes e Recreação, 01 vaga na Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Setor de Trânsito.

 

                        § 2º. O cargo de Assessor - Nível II, previsto no caput exercerá suas atribuições de assessoramento na Diretoria de Saúde.

 

                        § 3º. O cargo de Assessor - Nível III, previsto no caput exercerá suas atribuições de assessoramento junto ao Fundo Social de Solidariedade.

 

                        Art. 3º. Os requisitos básicos e atribuições dos cargos em comissão ora criados são os estabelecidos no Anexo II, da Lei Complementar nº 130, de 29 de setembro de 2010.

 

                        Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, ao 1º de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-