LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2007

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 104
De 28 de novembro de 2007
 
 
"Dispõe sobre a reposição da perda salarial e dá outras providências"
                                                                            
 
                                  Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Art. 1º. A revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, é fixada pela média aritmética dos índices inflacionários correspondentes ao INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE-, IGPM, da Fundação Getúlio Vargas e, IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, nos doze meses anteriores a data base.
 
                        Art. 2º. Cada revisão anual, a partir do exercício de 2008, será acrescida de 1% (um por cento), a título de reposição de perda salarial.
 
                        Art. 3º. A reposição de perda salarial é extensiva aos proventos dos funcionários inativos e pensionistas.
 
                        Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 28 de novembro de 2007.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-