LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2003

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 059
De 22 de dezembro de 2003
 
"Cria Empregos Públicos na Diretoria de Educação e dá outras providências"
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
 
                        Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos da Prefeitura Municipal, os Empregos Públicos Permanentes abaixo discriminados, com lotação na Diretoria de Educação:
 

QUANT
REF
DENOMINAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO
SALÁRIO
REQUISITOS
03
06
Secretário de Escola
C. L. T.
763,00
Ensino Médio Completo

 
                        Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 22 de dezembro de 2003.
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL