LEI COMPLEMENTAR Nº057
De 10 de dezembro de 2003
"Concede desconto sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e sobre as Taxas de Serviços Públicos e dá outras providências".
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica concedido um desconto de 10%(dez por cento) sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e sobre as Taxas de Serviços lançados pela Prefeitura Municipal para o exercício de 2004, ao contribuinte que optar pelo pagamento em cota única.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.-
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 10 de dezembro de 2003.
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL