LEI COMPLEMENTAR Nº 055
De 23 de outubro de 2003
"Cria cargo público na Prefeitura Municipal e dá outras providências"
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto à Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer, o cargo abaixo discriminado, com sua denominação, referência, forma de provimento e respectivo vencimento:
QUANT
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REF.
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DENOMINAÇÃO
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FORMA DE PROVTº
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SALÁRIO
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01
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06
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Assessor de Cultura, Turismo e Lazer
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Comissão
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R$ 763,00
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Artigo 2º - As Despesas com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de outubro de 2003.
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL