LEI COMPLEMENTAR Nº 053
De 27 de junho de 2003
"Fixa novo valor do salário do Emprego Público de Diretor da Prefeitura Municipal, e dá outras providências"
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 1.555,00 (um mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), o valor do salário correspondente à Referência "12" constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - O valor fixado no artigo 1º desta lei é extensivo ao valor do provento do Diretor Aposentado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de junho de 2003.
GERALDO MANTOVANI FILHO