LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2007

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 103
De 03 de setembro de 2007
 
"Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências".
                                                                            
 
                                  Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Art. 1º. Fica criada, subordinada ao Gabinete do Prefeito, a GUARDA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA, Corporação uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e do meio ambiente, conforme o disposto no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal e Artigo 202, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
 
                        Art. 2º. A Guarda Municipal de Águas de Lindóia, exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município, cumprindo as Leis e assegurando o exercício de poderes constituídos no âmbito de sua competência.
 
                        Art. 3º. A Guarda Municipal de Águas de Lindóia além das atribuições definidas no Artigo 2º desta Lei, poderá:
 
I- Atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais;
 
II- Promover reuniões mensais com o Conselho de Segurança – Conseg para discutir questões referentes à Segurança no Município, buscando adequar seus serviços às solicitações da população;
 
III- Colaborar com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
 
IV- Atender a população em eventos danosos, em auxilio à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e atividades competentes do Município;
 
V- Prevenir sinistro, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
 
VI – Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patrimônio;
 
VII- Realizar campanha junto à crianças e jovens do município, para a prevenção do uso de drogas e responsabilidade no trânsito, podendo a mesma ser realizada em parceria com outras entidades;
 
VIII- Realizar rondas escolares em escolas municipais e estaduais;
 
IX- Realizar o patrulhamento da zona rural do município, através de equipe especifica.
 
                        Art. 4º. A Guarda Municipal terá sede no município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, dispondo de autonomia nos limites da presente Lei.
 
                        Art. 5º. O Setor Municipal de Trânsito desenvolverá as suas funções em sintonia com a Guarda Municipal, objetivando o perfeito funcionamento do Sistema Municipal de Trânsito instituído pela Lei Municipal nº 2.334, de 11/03/99 e modificações posteriores.
 
                        Art. 6º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e vinculados ao Gabinete do Prefeito, os seguintes Empregos Públicos, regidos pela Consolidação das Lei do Trabalho, com sua forma de provimento, tabela de salários e atribuições constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
30 (trinta) Empregos Públicos de Guarda Municipal, com Referência nº 06, sendo 10% (dez por cento) destes cargos destinados a pessoas do sexo feminino;
01 (um) Emprego Público de Escriturário da Guarda Municipal, com Referência nº 04;
01 (um) Emprego Público de Comandante da Guarda Municipal Referência nº 12;
01 (um) Emprego Público de Assessor de Segurança, com Referência nº 06.
 
                        Art. 7º. Do efetivo da Guarda Municipal serão selecionados 04 (quatro) membros para compor a Patrulha Ambiental, responsável pelo patrulhamento e segurança da área ambiental do e da zona rural do Município.
 
                        Art. 8º. O Regimento Interno da Guarda Municipal de Águas de Lindóia, será implantado por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
 
                        Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para acorrer às despesas decorrentes desta Lei.
 
                        Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 03 de setembro de 2007.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
Prefeito Municipal
 
                       
 
ANEXO I
 

QUANT
DENOMINAÇÃO
REF
FORMA DE PROVIMENTO
SALÁRIO
REF: 05/2007
30
GUARDA MUNICIPAL
06
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

R$920,00
01
ESCRITURÁRIO DA GUARDA MUNICIPAL
04
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

R$747,00
01
ASSESSOR DE SEGURANÇA
06

EM COMISSÃO

R$920,00
01
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
12

EM COMISSÃO

R$2.022,00

 
 
 
ANEXO II
 
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
 
 
A – GUARDA MUNICIPAL
 
1. Denominação do Cargo Público:
 
Guarda Municipal
 
 
2. Descrição sumária:
 
Proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações publicas municipais e do meio ambiente, conforme disposto no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal e Artigo 202, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
 
 
3. Atribuições Especificas:
 
I – Atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais;
II – Atender a população em eventos danosos, em auxilio à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e atividades competentes do Município;
III – Prevenir sinistro, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
IV – Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município;
V – Fazer policiamento preventivo uniformizado comunitário diurno e noturno no município, nas zonas urbanas e suburbanas, em caráter supletivo;
VI – Realizar rondas escolares em escolas municipais e estaduais;
VII – realizar o patrulhamento da zona rural do município, através de equipe especifica.
 
 
4. Requisitos para provimento:
 
Escolaridade equivalente ao Ensino Médio Completo
Provas de aptidão intelectual e física, segundo critérios definidos no Edital de Concurso de Provas ou Provas e Títulos.
 
 
B – ESCRITURÁRIO DA GUARDA MUNICIPAL
 
1. Denominação do Cargo Público:
 
Escriturário da guarda municipal
 
 
2. Descrição sumária:
 
Efetuar apoio administrativo na Guarda Municipal.
 
 
3. Atribuições Especificas:
 
I - Efetuar levantamento e controles de dados e informações, a fim de subsidiar trabalhos técnicos;
II - Elaborar planilhas, ofícios, memorandos e textos em geral.
 
 
4. Requisitos para provimento:
 
Escolaridade equivalente ao Ensino Médio Completo
Provas de aptidão intelectual, segundo critérios definidos no Edital de Concurso de Provas ou Provas e Títulos.
 
 
C - ASSESSOR DE SEGURANÇA
 
1- Denominação do Cargo Público
 
Assessor de Segurança
 
2. Descrição Sumária
 
Responder pelo Comandante em sua ausência e executar atribuições delegadas pelo mesmo
 
3. Atribuições Específicas:
 
I-Responder pelo Comandante em seus afastamentos e impedimentos;
II-Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando seu fiel cumprimento, comunicando as alterações ao comandante;
III-Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviços, visando um maior controle das atividades desempenhadas;
IV-Executar as atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo comandante, inclusive inclusive à aplicação de sanções disciplinares aos integrantes da Guarda Civil de acordo com as normas contidas no Regimento Interno.
 
4. Requisitos para provimento:
 
Escolaridade equivalente ao Ensino Médio Completo.
 
Livre escolha do Chefe do Poder Executivo
 
Provas de aptidão intelectual e física
 
 
 
D – COMANDANTE DA GUARDA
 
1. Denominação do emprego Público:
 
Comandante da Guarda Municipal
 
 
2. Descrição sumária:
 
Comandar a Guarda Municipal do municipio.
 
 
3. Atribuições específicas:
 
I - Elaborar, tomando providências para o seu bom desenvolvimento, o plano de trabalho da Guarda Civil;
II - Tratar diretamente com o Prefeito Municipal. A respeito de assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda Civil;
III - Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta lei.
 
 
4. Requisitos para provimento:
 
Escolaridade equivalente ao Ensino Médio Completo
Livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas com conhecimento na área de segurança.