LEI COMPLEMENTAR Nº052/2003

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 052
De 27 de junho de 2003
 
 
                                                               "Modifica referência de Emprego Público"
 
                                                                                
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                              Artigo 1º - O Emprego Público de "CHEFE DE GABINETE", com lotação no Gabinete do Prefeito desta Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "12".
 
                              Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
 
                              Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de junho de 2003.-
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
-Prefeito Municipal-