LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2003

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 051
De 29 de maio de 2003
 
"Introduz modificação na Lei nº 1.581, de 14 de abril de 1987 - (Zoneamento Urbano do Município)"
 
                                                                            
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Artigo 1º - Passa a pertencer à Z3 a faixa de 75,00 metros de largura, medida paralelamente ao alinhamento da Avenida Jaboticabal, de ambos os lados, no trecho compreendido entre o Conjunto Habitacional "Alexandre Gatolini" (divisa da Z3) até a divisa com o Município de Socorro-SP.
 
                        Parágrafo único - No trecho delimitado no caput do artigo, será permitida a categoria de uso destinada a instalação de posto de abastecimento de veículos, excluídos os serviços de lavagem e pulverização.
 
                        Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                        Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de maio de 2003.-
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL