LEI COMPLEMENTAR Nº 048
De 19 de Março de 2003
"Estabelece revisão dos valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências"
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Os atuais valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei nº 2.388, de 31 de agosto de 2000, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, alterados pela Lei Complementar nº 035, de 16 de maio de 2002, ficam corrigidos na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de maio de 2003, 8% (oito por cento) sobre o subsídio referente ao mês de abril de 2003 e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real);
II - a partir de 1º de setembro de 2003, 8% (oito por cento) sobre o subsídio referente ao mês de agosto de 2003e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real).
Artigo 2º - Ficam igualmente corrigidos os atuais vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único – A correção de que trata este artigo é extensiva aos proventos dos funcionários inativos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de maio de 2003
GERALDO MANTOVANI FILHO
-Prefeito Municipal-