LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2003

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 045
De 26 de fevereiro de 2003
 
"Dispõe sobre a regularização das aquisições de lotes de terreno no Loteamento do Conjunto Habitacional "Alexandre Gatolini"
 
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
                
             Artigo 1º - Os adquirentes de lotes de terreno, do Loteamento do Conjunto Habitacional "Alexandre Gatolini", nos termos da Lei Municipal nº 1569, de 20/10/86 e Lei Municipal nº 1.687, de 09/08/88, deverão providenciar a regularização das respectivas aquisições, com a lavratura das devidas escrituras, até 31 de dezembro de 2003, contado a partir da vigência desta lei.
 
             Artigo 2º - Quando o adquirente não foi aquele que originalmente adquiriu o lote de terreno, de acordo com as Leis Municipais citadas no artigo anterior, poderá fazer a devida regularização, uma vez observadas os seguintes requisitos:
 
             a) obter do adquirente originário ou seus sucessores, o "Termo de Cessão e Transferência de Compromisso de Compra e Venda"
             b)declaração, sob as penas da lei, de que não é proprietário de outro imóvel;
             c)ser maior de idade, nos termos da lei.
 
            Artigo 3º - O adquirente do lote deverá construir sua residência no imóvel comprado, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da vigência desta lei.
 
             Artigo 4º - Todas as despesas com a regularização citada nesta lei serão de inteira responsabilidade dos adquirentes.
 
             Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 26 de fevereiro de 2003.
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
-Prefeito Municipal-