LEI COMPLEMENTAR Nº37
De 18 de junho de 2002
"Cria Emprego Público na Diretoria de Saúde e Promoção Social e dá outras providências"
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado na Diretoria de Saúde e Promoção Social, o emprego público abaixo discriminado, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos da Prefeitura:
Qte
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Ref
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Denominação
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Forma de Provimento
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Salário Ref: 05/2002
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01
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09
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Cirurgião Dentista
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Concurso/CLT
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R$ 908,00
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Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.