LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2002

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº37
De 18 de junho de 2002
 
"Cria Emprego Público na Diretoria de Saúde e Promoção Social e dá outras providências"
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
 
                        Artigo 1º - Fica criado na Diretoria de Saúde e Promoção Social, o emprego público abaixo discriminado, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos da Prefeitura:
 
Qte
Ref
Denominação
Forma de Provimento
Salário Ref: 05/2002
01
09
Cirurgião Dentista
Concurso/CLT
R$ 908,00
 
 
                        Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.