LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2002

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 036
De 16 de maio de 2002
 
 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante Concorrência a exploração da Lanchonete e da Raia de Bocha, localizadas no Centro Esportivo Augusto Caroli"
 
 
                        Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 03(três) anos, prorrogável por igual período, mediante concorrência, com pagamento de um aluguel mínimo inicial de 2,00 VRs (Valor Referência do Município), a Exploração da Lanchonete e da Raia de Bocha de Propriedade da Prefeitura, localizadas no Centro Esportivo "Augusto Caroli", nesta cidade.
 
                        Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº1.869, de 27 de junho de 1991.