LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2002

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 033
De 23 de abril de 2002
 
 
"Altera a redação da letra "a" do art. 3º da Lei Municipal nº 2.284, 26/12/1997".
 
 
                        Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Artigo 1º - A letra "a" do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.284, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                        "a) jornais, revistas, fitas cassete e para vídeo, porcelana em geral, artigos religiosos, quadros para decoração, brinquedos em geral, souveniers, artigos para presente, roupas em geral, cosméticos, artesanatos diversos, artigos de couro, artigos de crochê, artigos de lã e artigos de linha."
 
                        Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de abril de 2002.-
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL