LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2002

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 032
De 1º de abril de 2002
 
"Cria Empregos Públicos na Diretoria de Educação e dá outras providências"
 
                        Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Artigo 1º - Ficam criados na Diretoria de Educação da Prefeitura, os empregos públicos abaixo discriminados, constantes do Quadro do Magistério Municipal:
   
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DENOMINAÇÃO                  QUANTIDADE    TABELA      FAIXA       SALÁRIO:04/02
Professor de Ed. Básica 1-P.E.B. I               05                      I                  1/2               R$ 529,00   
Diretor de Escola                                          01                     III                  1                R$ 927,00   
 
                        Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, sumplementadas se necessário.
 
                        Artigo 3º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
    Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 1º de abril de 2002.-