LEI COMPLEMENTAR Nº 032
De 1º de abril de 2002
"Cria Empregos Públicos na Diretoria de Educação e dá outras providências"
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam criados na Diretoria de Educação da Prefeitura, os empregos públicos abaixo discriminados, constantes do Quadro do Magistério Municipal:
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DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TABELA FAIXA SALÁRIO:04/02
Professor de Ed. Básica 1-P.E.B. I 05 I 1/2 R$ 529,00
Diretor de Escola 01 III 1 R$ 927,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, sumplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 1º de abril de 2002.-