LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2002

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 031
De 18 de março de 2002
 
 
"Estabelece revisão dos valores dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências"
 
 
                                  Eu, Valdir Gomes de Morais, Prefeito Municipal em Exercício da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Artigo 1º - Os atuais valores dos subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei nº 2.387, de 31 de agosto de 2000, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, são corrigidos em 9% (nove por cento) e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real), passando a ser os seguintes:
Subsídio dos Vereadores: R$ 585,00(quinhentos e oitenta e cinco reais);
Subsídio do Presidente: R$795,00(setecentos e noventa e cinco reais);
Parcela Indenizatória por Sessão Extraordinária: R$63,00(sessenta e três reais).
 
                        Artigo 2º - Ficam igualmente corrigidos os atuais vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
 
                        Parágrafo único - A correção de que trata este artigo é extensiva aos proventos dos funcionários inativos.
 
                        Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
 
                        Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de março de 2.002.-