LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2001

 

LEI COMPLEMENTAR  Nº28

De 21 de Dezembro de 2001

 

 

"Confere nova redação aos anexos II, III  e  IV  da Lei Municipal nº 1901 de 26 de dezembro de 1991”.     

 

 

                   Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                   Artigo 1º - Os anexos II, III e IV, da Lei Municipal nº 1.901, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com redação dada pela presente lei.

 

                   Artigo 2º - Os anexos mecionados com suas novas redações, ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

 

                   Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.

 

                   Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 2.175, de 20 de dezembro de 1995.-

 

   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 21 de Dezembro de 2001