LEI COMPLEMENTAR Nº27

LEI COMPLEMENTAR  Nº27

De 06 de Dezembro de 2001

 

 

"Dispõe  sobre  recebimento   por concessão, de jazigos localizados no Cemitério Parque Tardes Silenciosas"

 

                           Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

                   Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, autorizada a receber da empresa AGENDA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/C LTDA, por concessão, sem ônus para esta Municipalidade, 36(trinta e seis) jazigos compostos de 03(três) gavetas cada, localizados na Quadra "C1", do Cemitério Parque Tardes Silenciosas, Rua Projetada, no Bairro do Jaboticabal, neste Município, destinados exclusivamente ao sepultamento de indigentes e pessoas comprovadamente pobres, indicadas pelo Setor de Promoção Social da Prefeitura ou apresentem Atestado de Pobreza emitido pelo Poder Judiciário.

                   Parágrafo único - A concessão referida neste artigo, refere-se exclusivamente ao uso do terreno, ficando a cargo da Prefeitura as escavações e a construção dos carneiros e seus acessórios, obedecendo sempre os padrões estabelecidos pelo Cemitério.

                   Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

                   Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de dezembro de 2001.-