LEI COMPLEMENTAR Nº25
De 20 de novembro de 2001
"Concede desconto sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e sobre as Taxas de Serviços Públicos e dá outras providências"
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica concedido um desconto de 10%(dez por cento) sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e sobre as Taxas de Serviços lançados pela Prefeitura Municipal para o exercício de 2002, ao contribuinte que optar pelo pagamento em cota única.
Artigo 2º - O desconto objeto do artigo 1º não incide sobre o Imposto Territorial Urbano e sobre suas Taxas de Serviços , lançados pela Prefeitura Municipal para o exercício de 2002.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 20 de novembro de 2001.