LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2001

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 023
De 01 de Junho de 2001
 
 
"Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências"
 
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                                  Artigo 1º - Ficam reajustados emm 9%(nove por cento), os atuais valores de vencimentos e salários dos Cargos e dos demais Empregos Públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$1,00(um real).
 
                                  Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos proventos dos funcionários inativos e pensionistas.
 
                                  Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                                  Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2.001.
 
                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, em 1º de Junho de 2001
 
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL