LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2001

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 022
De 1º de junho de 2001
 
 
 "Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal"
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
                                  Artigo 1º - Ficam reajustados em 9%(nove por cento), os atuais valores de vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos, constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$1,00(um real).
 
                                  Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos proventos dos funcionários inativos.
 
                                  Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                                  Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2.001.
 
                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, em 1º de junho de 2001.
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL