LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2001

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº21
De 25 de Maio de 2001
 
 
"Dispõe sobre suspensão de contrato de trabalho de servidor público municipal"
 
                                  Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                                  Artigo 1º - A suspensão de contrato de trabalho do servidor público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., para tratar de assuntos particulares, sem vencimento ou salário, ficará a critério do Prefeito Municipal, observando-se:
                                  I-só poderá ocorrer após 03(três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal;
                                  II-o prazo mínimo da suspensão do contrato de trabalho será de 03(três) meses;
                                  III-o prazo máximo da suspensão do contrato de trabalho será de 02(dois) anos, renovado ou não por igual período, por deferimento do Prefeito Municipal;
                                  IV-só poderá ocorrer nova licença ou afastamento do servidor público após 02(dois) anos do término da última suspensão do contrato de trabalho;
                                  V-o servidor público a qualquer momento poderá desistir da suspensão do contrato de trabalho, reassumindo o seu lugar em emprego de origem.
                                  Parágrafo único - O servidor público interessado em licenciar-se nos termos deste artigo, deverá requerê-la ao Prefeito Municipal, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias.
                                  Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                 
                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 25 de Maio de 2001.
 
 
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL